Taxa aduaneira de 3 euros em compras online fora da União Europeia

Desde 1 de julho, todas as mercadorias importadas de países fora da União Europeia passaram a estar sujeitas ao pagamento de uma taxa aduaneira fixa de três euros por categoria de produto. A medida põe fim à isenção anteriormente aplicada às encomendas de valor inferior a 150 euros e pretende reforçar o controlo sobre os artigos que entram no mercado europeu.

Na rubrica SOS Consumidor, a DECO considera que esta alteração representa um passo importante para aumentar a segurança dos produtos comercializados na União Europeia. A associação lembra que muitos artigos produzidos fora do espaço comunitário não cumprem as normas europeias de segurança, designadamente no que respeita aos materiais utilizados e à presença de substâncias potencialmente nocivas para a saúde dos consumidores.

Apesar de reconhecer os benefícios da medida em termos de fiscalização, a DECO alerta para o impacto financeiro que a nova taxa terá para os consumidores. O valor de três euros não é aplicado por encomenda, mas sim por cada categoria de produtos adquirida. Assim, uma compra que inclua, por exemplo, vestuário, brinquedos e artigos de jardinagem poderá estar sujeita ao pagamento de nove euros em taxas aduaneiras.

A associação de defesa do consumidor sublinha ainda que estes encargos devem ser apresentados de forma clara e transparente no momento da compra. O objetivo é garantir que o consumidor conhece o custo total da encomenda antes de concluir a aquisição, evitando cobranças inesperadas no momento da entrega.

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A DECO recomenda aos consumidores que denunciem qualquer situação em que a taxa não tenha sido previamente identificada ou seja cobrada apenas na entrega da encomenda. As reclamações podem ser apresentadas junto da própria DECO ou da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

SOS Consumidor – Taxa aduaneira
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