A Insolvência pessoal diminui para 3 anos a partir de abril.
Atualmente a lei determina que durante cinco anos as pessoas que se apresentem à insolvência ficam limitadas na vida financeira. O prazo irá ser reduzido para 3 anos. Significa que termina o período de cessão de rendimento disponível, libertando-se das restantes dívidas.
A Dra. Ana Ferreira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece o que está previsto na lei já publicada no Diário da República.