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  • DATE 03/08/2022

A União de Facto é instituto jurídico que suscita múltiplas dúvidas, principalmente por ser tão idêntico à figura do casamento.

A união de facto, segundo a lei, é a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivem em condições similares ou análogas às dos cônjuges, ou seja, têm que viver em comunhão de mesa, leito e habitação por um período superior a dois anos.

Não carece de um ato formal. Por exemplo, não tem de ser registada como no casamento.

Mas sendo um ato informal, como é que se prova que estão realmente unidas de facto?

As partes  estão abrangidas pelo princípio da liberdade de prova, ou seja, podem munir-se de qualquer mecanismo que demonstre estarem juntas, inclusive requerer à Junta de Freguesia um certificado que declare isso mesmo.

A Dra. Aluce Eusébio, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece as dúvidas sobre esta matéria.

Lido 624 vezes Última alteração em quarta-feira, 03 agosto 2022 22:28
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