Não declarar uma empregada doméstica, mesmo a tempo parcial, passa a ser crime.
A medida aplica-se a empresas e particulares. Os infratores arriscam prisão ou multa até 360 dias.
A comunicação à Segurança Social e à Autoridade Tributária deve ser feita no prazo de 6 meses, a contar da data de admissão do trabalhador.
Acompanhe os esclarecimentos na rubrica "Em Nome da Lei" da autoria de Joana Vieira Gomes, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.