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  • DATE 20/03/2023

Não declarar uma empregada doméstica, mesmo a tempo parcial, passa a ser crime.

A medida aplica-se a empresas e particulares. Os infratores arriscam prisão ou multa até 360 dias.

A comunicação à Segurança Social e à Autoridade Tributária deve ser feita no prazo de 6 meses, a contar da data de admissão do trabalhador.

Acompanhe os esclarecimentos na rubrica "Em Nome da Lei" da autoria de Joana Vieira Gomes, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.

Lido 588 vezes Última alteração em segunda-feira, 20 março 2023 23:20
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