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  • DATE 09/03/2023

Os contratos de arrendamento antigos vão permanecer congelados para sempre, ou seja, ficam de fora do atual regime de arrendamento urbano.

Por outras palavras, o contrato de arrendamento antigo não cessa a não ser por iniciativa dos próprios arrendatários. O valor da renda pode subir mas quem vai assumir essa atualização juntos dos senhorios é o Estado.

A medida vem trazer mais segurança aos arrendatários e aos senhorios que passam também a beneficiar de isenções fiscais.

Mais pormenores na rubrica "Em Nome da Lei" com Joana Vieira Gomes, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.

 

Lido 537 vezes Última alteração em quinta-feira, 09 março 2023 09:12
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