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  • DATE 30/12/2020

O regime em que os cônjuges são casados assume uma importância fundamental no que diz respeito às doações.

A doação é um contrato através do qual uma pessoa, o doador, que efetua a doação, dispõe gratuitamente de um bem (ou de um direito), em benefício de outro, chamado donatário.

No caso de doações entre marido e mulher, as doações estão sujeitos a um regime legal muito restritivo que as torna muitas vezes inconsequentes.

A Dra. Silvia Alves Páscoa, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece os aspetos legais das doações entre casados.

Lido 1034 vezes Última alteração em quarta-feira, 30 dezembro 2020 23:20
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